Faturação: Obrigatoriedade QR Code e ATCUD

Faturação: Obrigatoriedade QR Code e ATCUD

No passado dia 31 de dezembro foi publicado o Orçamento de Estado para 2021. Assim, foi confirmado o adiamento da obrigatoriedade da menção do QR Code nas faturas e documentos equivalentes para 1 de janeiro de 2022. No entanto, as empresas que adotarem o QR Code durante o ano de 2021 terão direito a um benefício fiscal, de acordo com o artigo 404º da Lei de Orçamento de Estado.

Este é um beneficio fiscal para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, que corresponde à majoração das despesas com a aquisição de bens e serviços para a implementação do QR Code e ATCUD:

• Em 140% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro trimestre de 2021;
• Em 130% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro semestre de 2021;
• Em 120% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do ano 2021.

Caso pretenda saber mais sobre o tema, deixamos o link para acesso ao documento publicado: